A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º).
Enquanto trabalhador do setor privado, social ou público, prestador de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a orgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, pode utilizar esta plataforma para denunciar situações de forma anónima ou suspeitas das mesmas (Art. 5º).
De acordo com os Art. 8º e 9º, este é um serviço disponibilizado pela Visualforma - Tecnologias de Informação SA que permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Nesta plataforma, pode submeter, por escrito ou verbalmente, de forma anónima e confidencial ou identificando-se, informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas referentes à organização. As situações relacionadas com os Recursos Humanos não podem ser denunciadas neste sistema, devendo, em alternativa, ser discutidas com a gestão de Recursos Humanos, a Autoridade para as Condições de Trabalho, ou similares.
Este processo deve ser utilizado para expor situações que, de outra forma, não seriam reveladas.
Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura, estando a empresa exemplo obrigada a notificar, no prazo de sete dias, o/a denunciante da receção da denúncia, e a informar, de forma clara e acessível, sobre possíveis requisitos, autoridades competentes e encaminhamentos a dar (Art. 11º).